Agrupamento 391 - Antas
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Convocatória para Conselho de Agrupamento do Agrupamento

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Mensagem  Lince do Mato Seg 5 Set - 14:51

Aos Conselheiros,

Agrupamento 391 - St. António das Antas,

Nos termos do Artigo 55º do Regulamento Geral do C.N.E., convoca-se para o Conselho de Agrupamento do Agrupamento 391 St. António das Antas, Região do Porto.

– Ocorrerá nos dias 10 e 11 de Setembro de 2011, em local e horas a definir na reunião de Equipas de Animação, dia 01/09/2011, às 21:30h, na sede do Agrup. O Conselho de Agrupamento terá a seguinte ordem de trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Avaliação do Ano Escutista 2010/2011;
2. Apresentação do relatório de contas 2010/2011;
3. Organização das Equipas de animação para o ano 2011/2012;
4. Construção do Programa do Ano Escutista 2011/2012;
5. Mística e simbologia para o ano escutista 2011/2012;
6. Definição do Programa para o Início do Ano Escutista;
7. Outros Assuntos.

NOTAS:

O Conselho de Agrupamento reunirá à hora anunciada se, a esta hora, estiver presente a maioria legal dos seus membros, e de dois membros da Direcção do Agrupamento, no mínimo (Artigo 55º nº 4 do Regulamento Geral).

Porto, 26 de Agosto de 2011

A Direcção do Agrupamento




Solicitamos que os conselheiros analisem o anexo. Solicitamos que reenviem e-mail para Gothe.
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Pai

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Mensagem  Lince do Mato Seg 5 Set - 14:52

Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português
REGULAMENTO GERAL



Artigo 55.º
Conselho de Agrupamento

O órgão máximo do Agrupamento é o Conselho de Agrupa­mento, no qual têm assento com voto deliberativo todos os dirigentes e caminheiros, competindo-lhe, nomeadamente: eleger o Chefe de Agrupamento, de acordo com o Regu­lamento Eleitoral; debater e votar as acções comuns a todo o Agrupamento; debater e votar o Plano e Orçamento; debater e votar o Relatório e Contas; aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; demitir o Chefe de Agrupamento por maioria de ¾ , tendo por base o número de dirigentes e de caminheiros em ac­tividade no Agrupamento.

O Conselho de Agrupamento reúne, no mínimo, duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Chefe de Agrupamento, por sua iniciativa ou a requerimento do Assistente de Agrupamento ou de um quinto mais um dos seus membros.

O Conselho de Agrupamento é convocado em Ordem de Serviço do Agrupamento, com 15 dias de antecedência mínima, devendo aí ser fixada a ordem de trabalhos.

O Conselho de Agrupamento pode deliberar, em primeira con­vocação, com a presença da maioria dos seus membros e de dois membros da Direcção de Agrupamento, no mínimo; em segunda convocação, meia hora depois, reúne e delibera com qualquer número de presenças, desde que esteja, presente um membro da Direcção do Agrupamento.

O Conselho de Agrupamento é presidido pelo Chefe de Agru­pamento ou pelo dirigente que ele designe ou o represente no seu impedimento.
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